Câmara aprova importante projeto que isenta produtor rural quanto a recolha de animais mortos
Aprovado na Sessão Ordinária de segunda-feira, 27, projeto nº 50/2018 que altera o art. 5º da Lei nº 3.135/2018, que autoriza o poder executivo municipal subsidiar a recolha de animais mortos em propriedades rurais do município e dá outras providências.
Houve a devida alteração, pois, segundo o Edital de Chamamento/Credenciamento nº 98/2018, datado de 04 de maio de 2018, para contratação de empresa para realização da recolha dos animais mortos, até a presente data não houve empresa credenciada.
Antes a Lei nº 3.135/2018 previa que o produtor rural custeasse 20% do valor da recolha. O problema consistiu em como efetuar a cobrança, como solução do empasse o Município arcara integralmente com a despesa a partir da sanção e publicação da presente alteração da lei.
A estimativa de impacto orçamentário-financeiro ao projeto de lei nº 50/2018, que subsidia a recolha de animais mortos em propriedades rurais do município, é em R$ 33.400,00 ainda no ano de 2018 e com estimativa de 105.000,00 para 2019 e 110.000,00 ao findar de 2020. Enfatizando que a previsão de inflação para cálculo é de 5% ao ano, e recolha estimada de 1.000 animais/ano. O aumento da despesa tem adequação orçamentária e financeira e os recursos necessários para o exercício dos anos acima citados serão oriundos do aumento de arrecadação da receita de recursos de impostos federal e estadual.
Deviado importância do projeto, o mesmo foi aprovado por unanimidade pelos vereadores, que aguardavam pelo desfecho que vem a beneficiar de forma direta o produtor rural.