Funções da Câmara Municipal

por Interlegis — última modificação 22/08/2018 10h51
Ao consagrar o princípio da separação do poderes, a Constituição Federal de 1988 atribuiu funções determinadas a cada um dos três poderes (órgãos), mas não de forma exclusiva. Todos eles possuem, pois, funções próprias ou típicas e, também, funções atípicas, que ora são exercidas para a consecução de suas finalidades principais, ora o são para impor limites à atuação dos demais poderes, no âmbito do mecanismo de “freios e contrapesos”.

O Poder Legislativo local é exercido pela Câmara Municipal que tem funções legislativas, fiscalizadora financeira, controle externo do Executivo, julgadoras, administrativa e de assessoramento, desempenhando ainda as suas atribuições que lhes são próprias, atinentes à gestão dos assuntos de sua economia interna, bem como sua constituição, estrutura, atribuições, competência e funcionamento.

Quem dirige a Câmara de Vereadores é a Mesa Diretora, composta por quatro vereadores, sendo um(a) Presidente, um(a) Vice, um(a) Secretário(a) e um vice Secretário(a) .

Abaixo, algumas atribuições da Câmara de Vereadores:

a) dar posse ao Prefeito e Vice;

b) elaborar leis e resoluções de sua competência exclusiva, assim como deliberar sobre requerimentos, indicações e moções;

c) decidir sobre os vetos do Prefeito;

d) julgar o Prefeito e os Vereadores por infrações legais e cassar ou declarar extintos seus mandatos;

e) convocar Secretários Municipais para prestar, pessoalmente, informações sobre assuntos previamente determinados;

f) autorizar o Prefeito a contrair empréstimos, regulando-lhe a condição e a aplicação;

g) exercer a fiscalização financeira e orçamentária do Município, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, tomando e julgando as contas da Prefeitura;

h) criar comissão parlamentar de inquérito, mediante requerimento de um terço de seus membros, para apuração de fato determinado e por prazo certo;

Os Vereadores são invioláveis por suas opiniões, palavras e voto no exercício do mandato e na circunscrição do Município, tendo livre acesso aos órgãos da administração direta e indireta do Município, mesmo sem prévio aviso, sendo-lhes devidas todas as informações necessárias. 

As sessões da Câmara Municipal são públicas e se realizam, ordinariamente, às segundas-feiras, a partir das 19 horas.

Dentro das sessões,  os vereadores falam a respeito de seus projetos e manifestam suas opiniões.

Há o espaço da “tribuna livre” de 20 minutos nas sessões ordinárias da Câmara, para uso da população. Para fazer uso basta se inscrever na Secretária Executiva.