Atletas Itapiranguenses que representam o município terão bolsa

por administrador publicado 15/10/2018 17h38, última modificação 15/10/2018 17h38

No campo da Discussão e Votação da 34ª Sessão deste ano e com aval das comissões da Casa Legislativa o PROJETO DE LEI N° 62, DE 14 DE SETEMBRO DE 2018, em que fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa Bolsa Atleta, com o objetivo de beneficiar atletas municipais do desporto de rendimento não profissional representantes do município foi votado.

A implantação da proposta permitirá que os atletas de diversas categorias, moradores no município, possam receber um estímulo para prosseguir no seu aperfeiçoamento rumo a novas vitórias, inclusive à conquista de medalhas esportivas em competições oficiais.

Hoje é sabido que alguns atletas, num contexto geral, vivem em situações difíceis e somente poucos têm acesso a patrocínios, o que é uma lástima, tendo em vista que muitos atletas com pouco poder aquisitivo poderiam estar representando nosso município, e não o fazem por falta de incentivo.

Vale lembrar que para pleitear o benefício o atleta deverá atender inúmeros requisitos, dentre eles, ter domicílio no município de Itapiranga há no mínimo dois anos, sendo que os recursos do programa somente poderão ser utilizados para a manutenção dos treinamentos e a participação em competições da modalidade praticada pelo atleta, conforme requerimento formulado perante a Administração Pública Municipal.

O projeto foi aclamado por todo legislativo, vista o benefício que traz aos nossos atletas que nos representam como município.